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Divórcio e
Direito de Família

O fim de um casamento já é difícil por si só. Meu papel é cuidar da parte jurídica com firmeza e serenidade, para que as decisões sobre filhos, pensão e patrimônio sejam tomadas com clareza — e o desgaste, reduzido ao mínimo necessário.

Como conduzo um divórcio

Nem todo divórcio precisa virar uma guerra. Quando há consenso, o caminho é rápido e pode ser resolvido até em cartório. Quando há conflito, minha função é proteger seus direitos sem alimentar a disputa — buscando acordo sempre que possível e enfrentando o litígio com técnica quando ele for inevitável.

Em todos os casos, você entende cada etapa antes de decidir. Nada é assinado sem que você saiba exatamente o que significa.

O que envolve essa área

  • Divórcio consensual — quando o casal concorda com os termos, formalizado de forma ágil, em cartório ou em juízo.
  • Divórcio litigioso — quando não há acordo sobre filhos, bens ou pensão, com representação firme dos seus interesses.
  • Guarda e convivência — definição de guarda compartilhada ou unilateral e regulamentação de visitas, sempre no melhor interesse das crianças.
  • Pensão alimentícia — fixação, revisão ou exoneração, com base na real necessidade e possibilidade das partes.
  • Partilha de bens — divisão do patrimônio conforme o regime de casamento, evitando prejuízos e omissões.
  • União estável — reconhecimento ou dissolução, com os mesmos cuidados patrimoniais do casamento.

O que esperar do processo

Começamos por uma conversa reservada para entender sua situação e seus objetivos. A partir daí, monto a estratégia, explico os cenários possíveis e os custos envolvidos, e seguimos juntos — com você informado a cada movimentação. A prioridade é chegar ao melhor resultado com o menor desgaste emocional possível.

Perguntas frequentes

Quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, de forma rápida. Havendo filhos menores, ele tramita em juízo, mas ainda assim de maneira simplificada quando há consenso.

Um divórcio consensual em cartório pode ser concluído em poucos dias após reunir a documentação. Já o litigioso depende da complexidade da disputa e do andamento do Judiciário, podendo levar meses. Na primeira conversa, traço uma expectativa realista para o seu caso.

Depende do regime de bens adotado no casamento. Na comunhão parcial, divide-se o que foi adquirido durante a união; na comunhão universal, praticamente todo o patrimônio; na separação total, cada um mantém o que é seu. Analiso seu caso para que a partilha seja justa e nada relevante fique de fora.

Sim. Guarda, convivência e pensão alimentícia costumam ser tratadas em conjunto com o divórcio, para que a família saia do processo com tudo resolvido e organizado.