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Área de atuação · 02

Inventário e
Partilha de Bens

Perder alguém é difícil; resolver a herança não precisa ser. Conduzo o inventário com a sensibilidade que o momento exige e a agilidade que evita que o patrimônio fique travado e os custos aumentem com o tempo.

Por que o inventário não pode esperar

Enquanto o inventário não é feito, os bens deixados não podem ser vendidos, transferidos ou plenamente utilizados pelos herdeiros. Além disso, a lei prevê prazo para abertura, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão. Resolver cedo protege o patrimônio e evita conflitos entre familiares.

O que envolve essa área

  • Inventário extrajudicial — feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. É o caminho mais rápido.
  • Inventário judicial — necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento ou divergência entre os herdeiros.
  • Partilha de bens — divisão do patrimônio entre os herdeiros conforme a lei ou o testamento.
  • Arrolamento — procedimento simplificado para inventários de menor valor ou com partilha consensual.
  • Regularização de bens — transferência de imóveis, veículos, contas e participações societárias para o nome dos herdeiros.
  • Planejamento do ITCMD — orientação sobre o imposto de transmissão para que nada seja pago a mais.

Como eu conduzo

Primeiro, identifico o caminho mais vantajoso — cartório ou Justiça — conforme a sua situação familiar. Reúno a documentação, cuido do levantamento dos bens e dívidas, calculo o imposto devido e represento os herdeiros até a conclusão. Você acompanha cada passo, com previsibilidade de prazos e custos.

Perguntas frequentes

Não. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, e não há testamento, o inventário pode ser feito diretamente em cartório, de forma muito mais rápida. A via judicial é reservada aos casos com menores, incapazes, testamento ou divergência.

Sim. A recomendação é abrir em até 60 dias do falecimento para evitar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual de transmissão. Mesmo que esse prazo já tenha passado, ainda é possível e importante regularizar — quanto antes, menor o custo acumulado.

As dívidas são quitadas com o próprio patrimônio do espólio antes da partilha. Os herdeiros não respondem com seus bens pessoais além do que receberam. Faço o levantamento dessas obrigações para que a partilha reflita o valor líquido real.

Antes da partilha, sim — a venda depende de autorização de todos e, em alguns casos, do juízo. Após a partilha definida, cada herdeiro tem clareza sobre sua cota e pode dispor dela. Por isso concluir o inventário destrava o patrimônio.