Enquanto o inventário não é feito, os bens deixados não podem ser vendidos, transferidos ou plenamente utilizados pelos herdeiros. Além disso, a lei prevê prazo para abertura, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão. Resolver cedo protege o patrimônio e evita conflitos entre familiares.
Primeiro, identifico o caminho mais vantajoso — cartório ou Justiça — conforme a sua situação familiar. Reúno a documentação, cuido do levantamento dos bens e dívidas, calculo o imposto devido e represento os herdeiros até a conclusão. Você acompanha cada passo, com previsibilidade de prazos e custos.
Não. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, e não há testamento, o inventário pode ser feito diretamente em cartório, de forma muito mais rápida. A via judicial é reservada aos casos com menores, incapazes, testamento ou divergência.
Sim. A recomendação é abrir em até 60 dias do falecimento para evitar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual de transmissão. Mesmo que esse prazo já tenha passado, ainda é possível e importante regularizar — quanto antes, menor o custo acumulado.
As dívidas são quitadas com o próprio patrimônio do espólio antes da partilha. Os herdeiros não respondem com seus bens pessoais além do que receberam. Faço o levantamento dessas obrigações para que a partilha reflita o valor líquido real.
Antes da partilha, sim — a venda depende de autorização de todos e, em alguns casos, do juízo. Após a partilha definida, cada herdeiro tem clareza sobre sua cota e pode dispor dela. Por isso concluir o inventário destrava o patrimônio.